Sargento Pereira Júnior diz que irá ao CNJ caso licitação do transporte coletivo não tenha andamento

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O vereador Sargento Pereira Júnior (PSL) usou a tribuna na sessão ordinária dessa segunda-feira (9), para falar que dará um prazo até dia 6 de abril para que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) dê uma sentença em relação à ação do processo licitatório do transporte coletivo urbano deAnápolis, caso contrário irá levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

Pereira informou que já tinha feito a cobrança ao desembargador Fausto Moreira Diniz, e que tinha uma audiência com o magistrado na última sexta-feira (6.mar.15), mas que o encontro foi cancelado. “Na quarta-feira [4.mar.15] recebi um telefonema da secretária do desembargador cancelando a reunião, dizendo que não seria necessária, pois o despacho já seria dado”, explicou o vereador.

Sargento Pereira lembrou que fez uma Moção de Repúdio contra o desembargador, devido à demora na resolução do caso, o que tem gerado prejuízos à população anapolina. O vereador frisou a participação de toda a Câmara Municipal na luta pela resolução do caso e destacou a posição do prefeito João Gomes (PT) em todo o processo. “O prefeito já tinha ido à reunião com o desembargador, no ano passado, juntamente com membros dessa Casa. Ele pediu que me telefonassem para dizer que está à disposição para participar dessa luta”, disse Pereira Júnior.

Em decisão monocrática, o desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determinou a suspensão do processo licitatório para a contratação de empresa para o transporte público de Anápolis, em fevereiro de 2013.

A medida foi requerida pela Transportes Coletivos de Anápolis Ltda (TCA) sob alegação de ilegalidade na aferição de dados técnicos das participantes. Com esse argumento, a TCA havia tentado a interrupção do certame, em ação cautelar com pedido de liminar que foi, entretanto, negada pelo juiz da Vara de Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Anápolis.

Na ação, proposta contra o Município de Anápolis e o Consórcio Cidade de Anápolis, a TCA sustentou que, na fase da aferição de habilitação técnica, sua concorrente não comprovou as condições exigidas no edital. “O objeto da licitação não consiste na mera seleção de empresa capaz de realizar o serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, mas daquela que seja capaz de comprovar desempenho anterior, também, na implantação e operação de bilhetagem eletrônica em sistemas de transporte coletivo com frota diária de no mínimo 50 veículos”, argumentou. Segundo a TCA, o consórcio não apresentou prova da referida experiência anterior.

Site da Câmara Municipal de Anápolis

 

 

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